Imposto de Renda 2017
É interessante saber que já se encontra disponível no site da Receita Federal do Brasil, o cronograma do Imposto de Renda da Pessoa Física ano 2017. Entretanto, antes de divulgarmos as datas estabelecidas pelo Leão, você sabe o que vem a ser imposto de renda, como ele surgiu, para que serve, como é calculado? Então, vamos ao que interessa:
1. Resumo da história:
O imposto de renda surgiu na Inglaterra instituído por lei em 09/01/1799, motivado principalmente, pela necessidade de angariar recursos para o financiamento da gerra, pois este mesmo país ao final do século XVIII estava sendo ameaçado por Napoleão Bonaparte.
De lá pra cá foi passando por uma série de aperfeiçoamentos, entre elas a mais importante, deixando de ser para financiamento da guerra tal como foi concebido na Inglaterra e se transformando como principal fonte de recursos para o Estado. A partir daí, diversos países adotaram a instituição desse imposto.
No Brasil, apesar de não com esse nome, o Imposto de Renda surgiu no início do Reinado de D. Pedro II em 21/10/1843 a chamada contribuição extraordinária, alcançando uma parte dos vencimentos daqueles que recebiam dos cofres públicos. Assim, até o final do ano de 1922 o referido imposto veio passando por diversos ajustes, ora era suprimido, ora instituído, ora modificado e aperfeiçoado, até que em 31/12/1922 nasce definitivamente o imposto de renda no Brasil.
2. O que é e para que serve:
O imposto de renda é uma parcela incidente sobre a renda da pessoa física ou da pessoa jurídica residente no território do país, devido anualmente, que incidirá sobre o conjunto dos rendimentos líquidos de qualquer origem. Tem caráter progressivo, isto é, os valores devidos são proporcionais a renda recebida, quanto maior a renda maior será o valor a pagar pelo imposto.
O produto arrecado através do imposto de renda não tem uma destinação específica, podendo ser usado para o financiamento de toda e qualquer despesa pública, como por exemplo o pagamento de salários de agentes públicos, aquisição de materiais e equipamentos para uma escola ou hospital, financiamento de políticas destinadas a segurança pública, etc.
3. Como é calculado:
É calculado aplicando a alíquota correspondente a uma das cinco faixas de renda constante na tabela estabelecida pela Receita Federal, que é ajustada a cada ano levando em consideração a economia do País.
No início de cada ano o contribuinte é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, com informações relativas as receitas recebidas e as despesas pagas durante o ano anterior. Dessa forma, teremos Declaração de 2017 ano base 2016, significando que as informações são referente a 2016 e a exigência é 2017.
É através dessa declaração que a Receita realiza a comparação com os mais diversos dados informados pelas fontes pagadoras, ou seja, com as informações prestadas por aquele de quem a pessoa física identificada na declaração, recebeu algum recurso, alguma receita.
Merece destaque a evolução ocorrida nessa área, em um passado não muito distante, a Declaração de Ajuste Anual era feita através de um formulário preenchido a mão, há poucos anos, com a evolução da tecnologia passou a ser feita por formulário eletrônico e encaminhada pela internet.
4. Prazos:
É muito importante ficar atento aos prazos, principalmente, os de envio da declaração e pagamento do imposto a pagar a fim de evitar o pagamento de multas e juros.
O prazo de pagamento se encerra ao final do prazo de envio da declaração, geralmente no último dia útil do mês de abril de cada ano.
5. Cronograma do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017:
Este é o cronograma do imposto para 2017:
Fonte: Receita Federal do Brasil