Sua operadora te atende? Lei prevê no máximo 1 minuto de espera
É interessante saber que existe uma Lei que prevê, entre outras coisas, que você deve ser atendido com rapidez por suas operadoras de serviço (celular, cartão de crédito, TV a cabo, etc). E aí? Quando você precisa, te adentem com velocidade?
Saiba mais:
O Decreto 6.523, chamado de Lei do SAC, criado em 2008 diz que o tempo máximo de espera seja de um minuto, após selecionada a opção no menu eletrônico, para operadoras de telecomunicações, empresas de transportes terrestre e aéreo, concessionárias de energia elétrica e operadoras de saúde. Bancos e administradoras de cartões têm de atender em até 45 segundos.
A triste realidade é que algumas operadoras demoram até 50, isso mesmo, 50 MINUTOS para atender o cliente. Muitas pessoas deixam o telefone no viva-voz enquanto esperam o atendimento. É preciso muita paciência para acessar o serviço.
O que fazer?
O consumidor que não conseguir acessar o SAC deve denunciar à ouvidoria da empresa e ainda registrar o problema nas redes sociais. Expor a empresa na internet tem impacto muito negativo na sua imagem. O consumidor deve reclamar usando a hashtag #nãoconsigoseratendido, que é monitorada pelas companhias.
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Muita gente já está acostumada a ser mal tratada pelas operadoras, mas devemos nos unir e divulgar o problema. Você já passou por alguma situação desagradável nesse sentido? Responda nos comentários!